Sistema Bate no Ponto em Conformidade com a Portaria 671/2021
O Bate no Ponto segue integralmente os requisitos definidos na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, garantindo que o registro eletrônico de ponto esteja de acordo com as normas trabalhistas brasileiras.
Nosso sistema foi desenvolvido para atender aos critérios técnicos e legais estabelecidos para o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), oferecendo segurança, transparência e conformidade em todas as marcações de jornada.
Para consultar a Portaria completa, acesse:
👉 Portaria MTP nº 671/2021 no Diário Oficial da União
Software Bate no Ponto Registrado no INPI
O Bate no Ponto possui registro oficial de Programa de Computador junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme determina a legislação brasileira.
Esse registro garante a proteção jurídica da tecnologia utilizada no sistema, assegurando autenticidade, originalidade e segurança para as empresas que utilizam a solução no controle de ponto eletrônico.
Com o registro no INPI, o Bate no Ponto reforça seu compromisso com a legalidade e a conformidade, oferecendo às organizações tranquilidade e respaldo em eventuais fiscalizações ou auditorias.